Jurídico

01

Insalubridade sobre quinquênio e sexta parte

02

Enquadramento salarial em delegacia superior

03

Diferenças de saldo do PASEP

04

Recálculo de alíquota previdenciária acima do RPGS

05

Exclusão do Gat da base de cálculo do IAMSPE

06

Cobrança da gratificação por acúmulo de titularidade – GAT

07

Cobrança do adicional de insalubridade (Antes Homologação do laudo pericial)

08

Cancelamento do IAMSPE

09

Cobrança de horas-aula na ACADEPOL

10

AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL / COM PARIDADE E INTEGRALIDADE

11

Mandado de segurança com pedido liminar a fim de coibir o abatimento pelo teto salarial

12

Ação de cobrança de férias indenizáveis

13

Ação de cobrança de licença prêmio não usufruída

14

Vedação aos descontos em caso de afastamento médico e ressarcimento de valores descontados

15

Isenção total de ir e isenção parcial de contribuição previdenciária aos aposentados portadores de doenças graves

16

RECONHECIMENTO DE TEMPO POR AFASTAMENTO PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO OU DURANTE A VIGÊNCIA DO MANDATO PARA FINS DE LICENÇA PRÊMIO

17

AÇÃO PARA NÃO INCIDÊNCIA DE IR NO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

INFORMAÇÕES PELO TELEFONE

(11) 3325.1170 OU (11) 97473-2873

null

DANO EXISTENCIAL

Indenização ao Delegado a título de dano existencial tanto pelas jornadas excessivas quanto pela falta de amparo do Estado quanto a pessoal e estrutura.

null

ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE

Pagamento de valores de adicional de insalubridade desde o período em que o Delegado de Polícia cursava ACADEPOL.

null

PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT)

Pagamento do número de parcelas de GAT equivalente ao número de titularidades acumuladas no mês. Além disso, o pleito da GAT envolve os Delegados de Polícia que atuam na Corregedoria, nas funções de Chefia de Cartório ou Operacional.

null

EXCLUSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DO DESCONTO NO IMPOSTO DE RENDA

Fim de descontos do IR que embutem as verbas de natureza indenizatória (Bonificação de Resultados, GAT e Auxílio-Alimentação), bem como devolução do que foi retido indevidamente.

null

INAPLICABILIDADE DO REDUTOR SALARIAL CONTIDO NA EMENDA N°. 41/2003

Exclusão das parcelas de Gratificação por Acúmulo de Titularidade, Bonificação por Resultado, Auxílio-Alimentação, aulas na ACADEPOL, uma vez que ou são verbas indenizatórias ou são de segunda função `{`com um teto autônomo`}`, bem como devolução do valor retido indevidamente.

null

SOBREAVISO NÃO REMUNERADO

Remuneração para os períodos em que o Delegado de Polícia permaneceu em regime de sobreaviso.

null

REDUTOR SALARIAL

Teto salarial: Devolução de valores descontados indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

null

IAMSPE

Fim dos descontos automáticos dos vencimentos a título de IAMSPE, bem como a restituição do que já fora pago compulsoriamente ao custeio da saúde.

null

ADPJ

Vedação aos descontos em caso de afastamento médico e ressarcimento de valores descontados.

null

APOSENTADORIA

Reconhecimento da integralidade, paridade remuneratória e manutenção da classe – caso já esteja aposentado, devolução de valores não pagos nos últimos 05 anos.

null

MANDATO ELEITORAL X TEMPO DE LICENÇA PRÊMIO

Reconhecimento de tempo por afastamento para concorrer a mandato eletivo ou durante a vigência do mandato para fins de licença prêmio, vez que a Fazenda Pública desconsidera o período anterior, obrigando nova contagem de 5 anos para adquirir direito a bloco de LP.

null

ISENÇÃO TOTAL DE IR E ISENÇÃO PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AOS APOSENTADOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Devolução de valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos.

null

LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS

Conversão em pecúnia em razão do não gozo de todos os blocos de licença prêmio e férias (acrescidos de 1-3).

null

INDENIZATÓRIA

mora legislativa – artigo 37 CF: Indenização devido a falta de reajuste salarial – recomposição do valor monetário nos últimos 5 anos – compensação salarial.

null

DANO EXISTENCIAL

Indenização ao Delegado a título de dano existencial tanto pelas jornadas excessivas quanto pela falta de amparo do Estado quanto a pessoal e estrutura.

null

PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT)

Pagamento do número de parcelas de GAT equivalente ao número de titularidades acumuladas no mês. Além disso, o pleito da GAT envolve os Delegados de Polícia que atuam na Corregedoria, nas funções de Chefia de Cartório ou Operacional.

null

ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE

Pagamento de valores de adicional de insalubridade desde o período em que o Delegado de Polícia cursava ACADEPOL.

null

EXCLUSÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DO DESCONTO NO IMPOSTO DE RENDA

Fim de descontos do IR que embutem as verbas de natureza indenizatória (Bonificação de Resultados, GAT e Auxílio-Alimentação), bem como devolução do que foi retido indevidamente.

null

INAPLICABILIDADE DO REDUTOR SALARIAL CONTIDO NA EMENDA N°. 41/2003

Exclusão das parcelas de Gratificação por Acúmulo de Titularidade, Bonificação por Resultado, Auxílio-Alimentação, aulas na ACADEPOL, uma vez que ou são verbas indenizatórias ou são de segunda função `{`com um teto autônomo`}`, bem como devolução do valor retido indevidamente.

null

REDUTOR SALARIAL

Teto salarial: Devolução de valores descontados indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

null

SOBREAVISO NÃO REMUNERADO

Remuneração para os períodos em que o Delegado de Polícia permaneceu em regime de sobreaviso.

null

IAMSPE

Fim dos descontos automáticos dos vencimentos a título de IAMSPE, bem como a restituição do que já fora pago compulsoriamente ao custeio da saúde.

null

ADPJ

Vedação aos descontos em caso de afastamento médico e ressarcimento de valores descontados.

null

MANDATO ELEITORAL X TEMPO DE LICENÇA PRÊMIO

Reconhecimento de tempo por afastamento para concorrer a mandato eletivo ou durante a vigência do mandato para fins de licença prêmio, vez que a Fazenda Pública desconsidera o período anterior, obrigando nova contagem de 5 anos para adquirir direito a bloco de LP.

null

APOSENTADORIA

Reconhecimento da integralidade, paridade remuneratória e manutenção da classe – caso já esteja aposentado, devolução de valores não pagos nos últimos 05 anos.

null

ISENÇÃO TOTAL DE IR E ISENÇÃO PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AOS APOSENTADOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES

Devolução de valores descontados indevidamente nos últimos 5 anos.

null

LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS

Conversão em pecúnia em razão do não gozo de todos os blocos de licença prêmio e férias (acrescidos de 1-3).

null

INDENIZATÓRIA

mora legislativa – artigo 37 CF: Indenização devido a falta de reajuste salarial – recomposição do valor monetário nos últimos 5 anos – compensação salarial.

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